Contrato de Locação

LOCA HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.236.157/0001-30, com endereço na Rua Tókio nº 8B, no município de Ananindeua/Pará, CEP 67130-685, doravante denominada LOCADORA.
O CLIENTE é a pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada “LOCATÁRIO,” devidamente identificada no demonstrativo e responsável pelo integral cumprimento das obrigações por ele assumido.
 
As partes têm acordada, a locação do(s) material(is) relacionado(s) no formulário do preenchido no site www.locahospitalar.com, sob as cláusulas e condições seguintes que mutuamente outorgam e aceitam:
 
1 – DO OBJETO
1.1 O serviço, objeto do presente contrato, consiste na locação por prazo certo e determinado, selecionado pelo LOCATÁRIO no “site”.
1.2 A contratação de quaisquer dos serviços disponibilizados no “site”, requer a criação de uma conta de usuário, de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, na qual deverá manifestar aceitação aos termos e condições do presente instrumento de contrato, autorizando desde logo, a receber da CONTRATADA comunicações através de e-mail, mensagens de texto (SMS e WhatsApp) e ligações telefônicas.
1.3 A LOCADORA manterá atualizadas as informações contidas no “site”, reservando-se ao direito de modificação das informações constantes nos layouts, concessão ou extinção de promoções, inclusão ou exclusão de produtos e demais ações que visem proporcionar maior interação com os usuários, sem prévio aviso, de acordo com a disponibilidade de seus produtos para locação.
1.4 Os Serviços somente serão prestados pela LOCADORA ao cliente pessoa física legalmente capaz, nos termos da lei, ou à pessoa jurídica ativa, devidamente registrada junto aos órgãos de registro empresarial.
 
2. DO PRAZO
2.1 O plano de locação é de [DIA] dias, iniciando em [DATAINICIO], com o término dia [DATAFIM]. Renovando-se automaticamente com todos os termos e condições predefinidos no presente instrumento, caso:
a) Não haja manifestação expressa do interesse de extinção contratual por escrito via aplicativo de WhatsApp no número (91) 98706-6083 em até 2 (dois) dias úteis antes da data do vencimento.
b) Não ocorra a devolução do(s) produto(s) na data e local pré-definido.’

3. DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento deverá ser realizado à LOCADORA de forma integral antecipadamente ou no ato do recebimento do(s) produto(s) acrescido do custo de transporte de entrega e devolução, (se houver).
3.2 Realizar o pagamento dos valores acordados dentro do prazo estabelecido, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do montante da locação, juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com base no índice IGPM ou equivalente.

4. DA ENTREGA
4.1 A LOCADORA entregará o(s) produto(s) higienizado(s) e em adequado estado de conservação.
4.2 Caso não ocorra a entrega do(s) produto(s) contido(s) neste instrumento, por culpa exclusiva da LOCADORA, a responsabilidade desta fica limitada e restrita ao valor da taxa de locação, correspondente ao período de não utilização do(s) produto(s)/serviço(s).

5. DA DEVOLUÇÃO DO(S) PRODUTO(S)
5.1 A devolução do(s) produto(s) locado(s) poderá ser feita de duas formas:
a) Pessoalmente pelo(a) LOCATÁRIO em uma das unidades em horário comercial;
b) Solicitando a coleta do(s) produto(s) (quando contratado).
5.2 Havendo a solicitação do serviço de coleta, a LOCADORA fará uma única tentativa. Caso a coleta não seja realizada por culpa exclusiva do LOCATÁRIO. Fica o mesmo, responsável de realizar a devolução do(s) produto(s) em um prazo de 24h em uma das unidades da CONTRADA. Caso haja uma segunda tentativa de coleta a pedido do LOCATÁRIO, será cobrado uma taxa extra de locomoção que será informada oportunamente. A não realização da devolução acarretará na renovação do contrato.
5.3 O(s) produto(s) deveram está em perfeito estado de conservação, conforme recebido, isentando está de eventuais prejuízos que lhe possam advir na hipótese de o produto apresentar defeitos ou com a falta de peças/acessórios.
5.4 A LOCADORA terá até 3 (três) dias úteis após o recebimento do(s) produto(s) para notificar o LOCATÁRIO de avarias encontradas.
5.5 O(A) LOCATÁRIO, querendo, poderá devolver o(s) produto(s) antes do término do prazo, pelo que fica a LOCADORA ISENTA de restituição de qualquer valor.

6. DA RENOVAÇÃO
6.1 Na hipótese de renovação, o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento, indo a uma das unidades da LOCADORA ou através de boleto bancário que será enviado através de e-mail. O não recebimento do boleto não o eximirá da responsabilidade do pagamento no respectivo vencimento, não implicando prorrogação do prazo de pagamento, nem isenção de multas e juros fixados na clausula 3.2 do presente contrato.

7. DA SOLICITAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO
7.1 Em caso de necessidade de reparo, o LOCATÁRIO deverá solicitar exclusivamente à LOCADORA o serviço de suporte técnico. O serviço será prestado sem custo adicional, desde que o problema ou defeito seja decorrente do uso normal do(s) produto(s) locado(s). A LOCADORA se compromete a prestar o suporte no prazo máximo de 48 horas em dias úteis. No entanto, a manutenção dos produtos locados somente será realizada se o LOCATÁRIO estiver em dia com o pagamento do aluguel. Caso existam valores pendentes de pagamento, o LOCATÁRIO deverá regularizar a situação antes de solicitar o suporte técnico.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8.1 Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas, obrigando-se a efetuar as devidas alterações quando necessário e comunicar imediatamente qualquer mudança de endereço.
8.2 Antes de concluir o pedido de contratação, o LOCATÁRIO deverá se certificar que o produto atende os requisitos e necessidades específicas do usuário, como capacidade de carga, características, medidas necessárias, capacidade técnica do produto e outros requisitos específicos, podendo, para tanto, optar entre:
a) ver o produto fisicamente na loja (showroom); ou,
b) comparar as medidas, equivalente as medidas do local onde o produto será utilizado. As características do produto estão disponíveis na página de cada produto no “site” www.locahospitalar.com.
8.3 Após o recebimento do(s) produto(s), o(a) LOCATÁRIO se compromete a utiliza-lo(s) com zelo e conservação adequada, obedecendo as instruções de utilização, em conformidade com as finalidades e limites definidos neste contrato, até a completa devolução.
8.4 Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do(s) produto(s), a posse legítima e autônoma do(s) produto(s), para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual da LOCADORA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso indevido ou pelos danos causados ao(s) produto(s) locado(s).
8.5 Responsabilizar-se pelo ônus de todos os eventos que decorram do empréstimo do(s) produto(s) alugado(s) a terceiros ainda que tenha prévia e formal autorização da LOCADORA, sendo terminantemente vedada a sublocação dos materiais objeto do presente contrato sem autorização da LOCADORA.
8.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos eventualmente causados ao(s) produto(s) locado(s), incluindo as hipóteses de roubo, furto, desaparecimento, destruição pôr fogo, mancha e sujeira excessiva, ou qualquer outra causa além do desgaste natural decorrente da utilização normal do(s) material(ais) contratados.
8.7 Na hipótese de dano irreparável ao(s) produto(s), obriga-se ao pagamento do valor original de mercado vigente à época da ocorrência do fato, sem prejuízo da reparação civil pelos lucros cessantes.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
9.1 Qualquer alteração no valor do aluguel, não deverá afetar os pedidos finalizados e pagos em sua integralidade, bem como os contratos em curso.
9.2 Entregar ao LOCATÁRIO o(s) produto(s), em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os acessórios integrantes e necessários para utilização.
9.3 Substituir ou reparar o(s) produto(s) sem nenhum custo adicional para o LOCATÁRIO em até 48 horas úteis em caso de defeito decorrente do uso normal.

10. DAS ALTERAÇÕES
10.1 O(A) LOCATÁRIO poderá trocar o(s) produto(s) locado(s) por outro(s) somente uma única vez, desde que solicitado dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) seguidas ao recebimento daquele(s) originariamente contratado(s), ficando ciente da incidência de taxa extra para custear as despesas de transporte e higienização do(s) produto(s).
10.2 Para solicitar a troca, o(a) LOCATÁRIO deverá formalizar por escrito via mensagem de WhatsApp no número (91) 98706-6083. Sujeito à aprovação pela LOCADORA.
10.3 Sendo aprovada a troca, a LOCADORA encaminhará, a minuta do aditivo contratual contendo a(s) especificação(ões), bem como, o(s) valor(es) correspondente(s) para inequívoca aprovação do LOCATÁRIO, condicionando a nova entrega, aos termos do disposto na Cláusula 3, do presente contrato.
10.4 Havendo diferença de valor entre o(s) produto(s) trocado(s), o(a) LOCATÁRIO assumirá integralmente o ônus em qualquer das hipóteses a seguir:
a) Valor do(s) novo(s) produto(s) maior que o(s) anterior(es) – o(a) LOCATÁRIO pagará o acréscimo correspondente, para efetivação da troca; e,
b) Valor do(s) novo(s) produto(s) menor que o(s) anterior(es) – não haverá devolução do valor decorrente da diferença entre o(s) preço(s).

11. DO CANCELAMENTO
11.1 O(a) LOCATÁRIO poderá solicitar o cancelamento do presente contrato, mediante solicitação formal via WhatsApp: (91) 98706-6083, desde que não tenha ocorrido o recebimento do(s) produto(s), incorrendo em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.2 Quando solicitado após a saída da equipe de entrega e antes do recebimento do(s) produto(s) contratado(s), além da cominação prevista na clausula 11.1, obrigará o(a) LOCATÁRIO ao pagamento do valor do frete que será oportunamente informado.
11.3 Em caso de falecimento do contratante durante o período de locação, os herdeiros deverão notificar imediatamente a LOCADORA sobre o falecimento do contratante. Nessa situação, o contrato será automaticamente cancelado e a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos relativos ao presente contrato será transferida para os herdeiros legais. A LOCADORA não será responsável pelo que acontecer com o bem alugado após a morte do LOCATÁRIO. A devolução do bem alugado será de responsabilidade exclusiva dos herdeiros, nos termos estabelecidos no contrato de locação. Esta cláusula será válida e eficaz mesmo que não haja inventário ou partilha dos bens do falecido, sendo os herdeiros legalmente responsáveis pelo cumprimento do contrato de locação.
11.4 Em caso de declaração de falência do contratante, o presente contrato será cancelado automaticamente e a CONTRADA terá o direito de reaver imediatamente o bem alugado, sem prejuízo dos seus direitos de cobrança de eventuais débitos em aberto. Caso o bem alugado não seja devolvido de imediato pelo LOCATÁRIO em razão da falência, o locador poderá requerer a restituição do bem junto à administração judicial do processo falimentar, a fim de proteger seus direitos de propriedade e posse.

12. DA INADIMPLÊNCIA E NÃO DEVOLUÇÃO
12.1 Em caso de inadimplência, a LOCADORA poderá protestar a dívida e inserir o nome do LOCATÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito, tais como o SPC e o SERASA.
12.2 Caso o LOCATÁRIO não devolva o(s) produto(s) nas condições previstas neste contrato e deixe de efetuar o pagamento das parcelas referentes aos itens 2.1, 3.1, após 30 (trinta) dias do vencimento, a LOCADORA poderá buscar e apreender os bens, sem necessidade de notificação judicial prévia. Se a busca e apreensão não resultar na recuperação do(s) produto(s), estes serão considerados perdidos, e o valor de mercado atual dos mesmos, acrescido das despesas judiciais, perdas e danos, bem como honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor devido, serão cobrados do LOCATÁRIO.

13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
13.1 Para atendimento das Legislações nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais “LGPD”), A CONTRADA Utilizará os dados pessoais para executar os serviços prestados, entrar, responder ou manter contato com o(a) LOCATÁRIO; para fornecer assistência e para fins publicitários, como: para o envio de informações de eventos, novidades da empresa e materiais promocionais.
13.2 O LOCATÁRIO autoriza a CONTRADA a tratar os seus dados de qualificação como: nome, sexo, RG e CPF, dados de contato (como telefone, celular e e-mail), dentre outros com consentimento solicitado.
13.3 O LOCATÁRIO autoriza o compartilhamento de seus dados para parceiros comerciais essenciais para nossas atividades; autoridades/órgãos governamentais, por decorrência de obrigações legais, regulatórias ou para atendimento de ordem judicial específica.
13.4 a CONTRADA irá armazenar os seus dados até quando deixarem de ser úteis para os fins descritos na clausula 11.1 e quando não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
13.5 O LOCATÁRIO tem o direito de confirmação do tratamento, de acesso aos dados pessoais, de revogar seu consentimento, entre outros.
13.6 A LOCADORA informa que a gerencia dos dados ocorrerá através de um sistema terceirizado e especializado que garante a segurança dos dados através de tecnologia https, criptografado de ponta a ponta, com código de segurança.
13.7 Na remota hipótese de vazamento de dados, a CONTRADA garante o pleno esforço para remediar as consequências do evento e se compromete a comunicar o LOCATÁRIO sobre o ocorrido.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A LOCADORA poderá modificar, suspender ou descontinuar os serviços descritos no presente contrato a qualquer tempo e por qualquer razão com prévia comunicação ao LOCATÁRIO.
14.2 Ainda que qualquer disposição deste instrumento seja julgada ilegal, inválida ou em conflito com a lei vigente aplicável na presente locação, concordam as partes que as demais disposições permanecerão válidas e eficazes.
14.3 Todas as cláusulas deste Contrato são regidas pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil aplicáveis na relação locatícia.

15. DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ananindeua, Estado de Pará, para dirimir as controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme.